17 de novembro de 2011

A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO


 A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."
 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."



 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.
A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.
 "Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade."
 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"
"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".
 "Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas estão sempre relacionadas com a destinação eterna dos homens."
O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.

Parágrafos do CIC de 2366 a 2372
http://www.youtube.com/watch?v=IioCLXeaZ9c

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