
A destinação universal e a propriedade privada dos bens No começo, Deus confiou a terra e seus recursos à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade natural entre os homens.
O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de modo justo, não abole a doação original da terra ao conjunto da humanidade. A destinação universal dos bens continua primordial, mesmo se a promoção do bem comum exige o respeito pela propriedade privada, pelo respectivo direito e exercício.