17 de novembro de 2011

O sétimo Mandamento:Não roubarás


Não roubarás (Ex 20,15; Cf Dt 5,19). Não roubarás (Mt 19,18). O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente os bens do próximo ou lesá-lo, de qualquer modo, nos mesmos bens. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrestres e dos frutos do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito à destinação universal dos bens e ao direito de propriedade privada. A vida cristã procura ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.

 A destinação universal e a propriedade privada dos bens No começo, Deus confiou a terra e seus recursos à administração comum da humanidade, para que cuidasse dela, a dominasse por seu trabalho e dela desfrutasse. Os bens da criação são destinados a todo o gênero humano. A terra está, contudo, repartida entre os homens para garantir a segurança de sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, para ajudar cada um a prover suas necessidades fundamentais e as daqueles de quem está encarregado. Deve também permitir que se manifeste uma solidariedade natural entre os homens.

O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de modo justo, não abole a doação original da terra ao conjunto da humanidade. A destinação universal dos bens continua primordial, mesmo se a promoção do bem comum exige o respeito pela propriedade privada, pelo respectivo direito e exercício.



"Usando aqueles bens, o homem que possui legitimamente as coisas materiais não as deve ter só como próprias dele, mas também como comuns, no sentido de que elas possam ser úteis não somente a ele, mas também aos outros." A propriedade de um bem faz de seu detentor um administrador da Providência, para fazê-los frutificar e para repartir os benefícios dessa administração a outros, a seus parentes, em primeiro lugar.

 Os bens de produção materiais ou imateriais -, como terras ou fábricas, competências ou profissões, requerem os cuidados de quem os Possui para que sua fecundidade aproveite ao maior número possível. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem usá-los com moderação, reservando a melhor parte ao hóspede, ao doente e ao pobre.

A autoridade política tem o direito e o dever de regulamentar, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade.

O respeito às pessoas e aos seus bens Em matéria econômica, o respeito à dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para preservar o direitos do próximo e lhe dar o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra áurea e segundo a liberalidade do Senhor, que "se fez pobre, embora fosse rico, para nos enriquecer com sua pobreza".

Paragrafos do CIC de 2401 a 2406

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